DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE PRÁTICA

O Departamento tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas durante o contrato de aprendizagem, visando-se assim cumprir o previsto no art. 5º, inciso VII, da Portaria 723/12do Ministério do Trabalho e Emprego, para tanto, a Entidade continuará a disponibilizar o formulário de avaliação as empresas parceiras através de correio eletrônico e fisicamente. A partir da análise dos dados obtidos nos resultados das atividades de 2013, percebeu-se um elevado índice de empresas inadimplentes quanto ao envio do formulário de avaliação, correspondente a 30% (trinta por cento). Sabe-se que a problemática esta relacionada a vários aspectos, dentre eles a falta de comprometimento e a despreocupação com o aprendiz. E, com o intuito de reverter este quadro propõem-se visitas semestrais as empresas, juntamente com o Departamento de Psicologia.