DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA – DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Conforme a Constituição Federal, em seu art. 6º, “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. O adolescente, apesar de ter como direitos fundamentais o acesso à educação e à aprendizagem enfrenta um mundo competitivo, que o coloca cada vez mais vulnerável e à mercê de atividades ilegais. Desta forma, há de se pensar em formas de enfrentamento à pobreza, e ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização de direitos, entendendo-se o trabalho além de meio de valorização humana, ou seja, que consiste como melhor instrumento de combate à fome, à miséria e à violência.